(Relatora: Conceição Ferreira) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «é da competência dos Tribunais Administrativos a ação em que se pede a condenação de um Município pelos dados causados em veículo estacionado na via pública, como consequência da queda de ramos resultante da poda de árvores existentes nessa via».

Consulte, aqui, o texto da decisão.