(Relator: Tomé Ramião) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que, «nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea h), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei nº13/2002 de 19/2, compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígio que tenha por objeto questão relativa a responsabilidade civil extracontratual da Ré Infraestruturas de Portugal, S. A., entidade pública, pela construção de um viaduto».

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