(Relatora: Carla Mendes) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «os intermediários financeiros devem orientar a sua atividade no sentido da proteção dos legítimos interesses dos seus clientes e da eficiência do mercado, observando os ditames de boa-fé, diligência, lealdade e transparência. Cabe ao intermediário financeiro impende o dever de fazer um esforço sério na recolha de elementos com a maior fiabilidade possível, não já a obrigação ou a previsão/enunciação de verificação incerta e/ou pouco provável de resultados. O dever de informação que recai sobre o intermediário financeiro, não dispensa, em absoluto, o investidor de adotar um comportamento diligente, visando o seu total esclarecimento».