(Relatora: Ana Resende) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «o direito de indemnização prescreve no prazo de três anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, estando assim em causa um prazo curto de prescrição que tem por subjacente compelir os lesados ao exercício do respetivo direito, para que o mesmo não seja apreciado a longa distância pelo Tribunal, consubstanciando assim os imperativos da segurança, certeza jurídica e fixação da prova».

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