(Relator: Rijo Ferreira) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «o pedido de indemnização civil deduzido na ação penal é restrito à responsabilidade civil extracontratual. Daí que, por falta de identidade de causa de pedir, não ocorra a exceção de caso julgado entre o pedido de indemnização civil deduzido em ação penal com base na responsabilidade extracontratual e idêntico pedido deduzido em ação cível com base na responsabilidade contratual, ainda que com invocação de substrato factual idêntico. Nem é invocável a autoridade de caso julgado porquanto não há relação de prejudicialidade entre os dois títulos de responsabilidade civil – contratual e extracontratual».