(Relatora: Maria da Graça Trigo) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «em resultado da aplicação ao caso dos autos dos pontos 3. e 4. da decisão uniformizadora proferida pelo Pleno das Secções Cíveis do STJ (AUJ n.º 8/2022), considera-se não verificado o pressuposto do nexo de causalidade entre o incumprimento dos deveres de informação do réu intermediário financeiro e o dano invocado pela autora».

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