(Relator: Antero Pires Salvador) O Tribunal Central Administrativo do Norte veio considerar que «a presunção de culpa, o ónus probandi das concessionárias, vertido no n.º 1 do artigo 12.º da Lei 24/2007, de 18/7, está dependente, como resulta do n.º 2 desse normativo: “Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em segurança”, da confirmação do acidente obrigatoriamente no local pela autoridade policial competente. Se resultar dos autos que o A. deslocou a viatura do local do acidente para uma área de serviço, local onde aí a viatura foi observada por elemento da GNR, chamada ao local e tendo a descrição do acidente sido apenas registado com base nas declarações do A. sem qualquer outra testemunha presencial do acidente, não impende sobre a concessionária o ónus da prova previsto no n.º1 do artigo 12.º da Lei 24/2007, de 18/7».

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