(Relator: Antero Pires Salvador) O Tribunal Central Administrativo do Norte veio considerar que «do artigo 12.º da Lei 24/2007 resulta que a concessionária de autoestrada em que se verifique um sinistro rodoviário causado por líquidos na via está onerada com uma presunção de incumprimento das obrigações de segurança que lhe cabe observar. Esta presunção, porque presume o incumprimento de um certo dever, constitui, simultaneamente, uma presunção da ilicitude de certo facto e uma presunção de culpa, na medida em que revela a inobservância do especial dever de diligência que onera a concessionária – artigo 487º, nº 2, do Código Civil».

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