(Relatora: Maria Catarina Gonçalves) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que «ao Fundo de Garantia Automóvel não cabe reembolsar o segurador que haja indemnizado as vítimas de acidente de viação, designadamente por invocada sub-rogação daquele nos direitos do lesado em acidente de viação ocorrido por culpa de condutor de veículo desconhecido».

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