(Relator: João Moreira do Carmo) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que «a indemnização pela perda total do veículo tem como medida o respetivo valor venal. Em caso de paralisação do trator e do semi-reboque, em consequência de acidente de viação, é devida indemnização pela paralisação dos dois veículos. Em caso de perda total, é devida indemnização por privação de uso do veículo até ao momento em que seja satisfeita ao lesado indemnização correspondente».

Consulte, aqui, o texto da decisão.