(Relatora: Maria Adelaide Domingos) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «a seguradora para a qual foi transferida a responsabilidade civil automóvel tem direito de regresso, ao abrigo do artigo 27.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21-08, contra os herdeiros do segurado que conduzia o veículo em situação de alcoolemia infringindo os limites legais».

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