(Relator: António José Moita) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «é de rotular como “perigosa” no âmbito da previsão constante do artigo 493.º, n.º 2, do Código Civil, não só pela própria natureza tóxica dos produtos utilizados, como também pela natureza dos meios empregues na aplicação dos mesmos, a atividade traduzida na aplicação de fungicidas através de pulverizadores de trator com turbina. O mencionado n.º 2 do artigo 493.º do Código Civil contempla ainda uma presunção legal de culpa (presunção iuris tantum), que não foi ilidida no caso vertente».

Consulte, aqui, o texto da decisão.