(Relator: António Beça Pereira) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «não atua com abuso do direito o réu que colocou num seu imóvel um placar a publicitar um estabelecimento comercial e um evento que nele iria decorrer, o qual, pela sua localização e dimensões, impede que se veja um outro placar publicitário que anteriormente o autor havia posto num prédio que lhe pertence. Da colocação do placar no imóvel do autor não resulta qualquer restrição ao direito de propriedade do réu sobre o seu bem, designadamente no sentido de que ficou obrigado a assegurar visibilidade à publicidade que daquela forma foi afixada no prédio vizinho».

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