(Relator: Antero Veiga) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que, «para se considerar a culpa da empregadora na ocorrência de um sinistro, por violação de regras de segurança é necessário que se verifique um nexo causal entre a(s) violação(ões) e o acidente. A prova de tal nexo de causalidade compete a quem invoca o direito. Tendo o trabalhador, que não é operador da máquina, sofrido um sinistro quando procedia a limpeza desta, com ela ligada, à revelia de instruções no sentido de que a limpeza apenas poderia ser efetuada com a máquina desligada, a falta de proteção da lâmina e a natureza imprópria das luvas de trabalho não foram causa adequada do mesmo».

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