(Relatora: Ana de Azeredo Coelho) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «o montante a suportar pelo lesado a título de IVA no pagamento de obras de reparação deve ser ponderado na fixação da indemnização, segundo critérios de equidade. O devedor tributário é o prestador de serviços e a relação tributária estabelece-se entre o obrigado e o Estado, sendo o lesado e o lesante alheios a essa relação; todavia, na fixação da indemnização está em causa a determinação do montante adequado à reparação do dano, o qual engloba as quantias que o lesado tem de despender com a reparação, incluindo o pagamento de IVA. As regras de determinação do IVA devem ser consideradas na fixação da indemnização como base de critérios de equidade, uma vez que não se trata de liquidação da obrigação tributária».

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