(Relator: Vieira Cunha) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «não afeta o respeito pela necessária substanciação do pedido, decidir-se com base em responsabilidade civil por facto ilícito a factualidade idêntica que, na decisão judicial recorrida, se subsumira a um dos casos típicos de responsabilidade pelo risco, inexistindo assim nulidade da decisão, seja com base no artigo 615º nº1 al. d) 2ª parte, seja com base no artigo 615.º n.º1 al. e), ambos do CPC».

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