(Relatora: Catarina Serra) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «nos termos do AUJ n.º 8/2022, “para estabelecer o nexo de causalidade entre a violação dos deveres de informação, por parte do intermediário financeiro, e o dano decorrente da decisão de investir, incumbe ao investidor provar que a prestação da informação devida o levaria a não tomar a decisão de investir”. Não tendo os autores logrado provar “que a prestação da informação devida os levaria a não tomar a decisão de investir”, não merece censura o juízo feito pela Relação no sentido de dar por inverificado o pressuposto do nexo de causalidade».

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