(Relator: Rijo Ferreira) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «em resultado da aplicação ao caso dos autos da decisão uniformizadora proferida pelo Pleno das Secções Cíveis do STJ (AUJ n.º 8/2022), considera-se ilícita a conduta do réu intermediário financeiro por violação dos deveres de informação a que se encontrava adstrito e verificado o nexo de causalidade entre essa violação e o dano da perda do capital investido».

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