(Relator: Arlindo Oliveira) O Tribunal da Relação de Coimbra considerou que, «tendo o autor estado privado da liberdade durante 276 dias, em que esteve sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com recurso a vigilância eletrónica, vindo a ser absolvido no respetivo processo crime, e demonstrado ali que não cometeu os ilícitos que lhe eram imputados – a sua absolvição não decorreu do princípio do in dubio pro reo –, assiste-lhe o direito a indemnização, a suportar pelo Estado Português. Num tal caso, mostra-se equitativo fixar a indemnização por danos não patrimoniais no montante de € 27.500,00, sabido que o lesado sofreu constrangimentos quanto ao cuidar do seu rebanho, sentiu tristeza e angústia, passou noites sem dormir, teve alergia causada pelo dispositivo de vigilância, que determinou um episódio de urgência hospitalar, suportou os comentários e reflexos de tal situação na comunidade local, embora com permanência na sua residência, junto da família, onde exerceu a atividade de exploração de um café, nos moldes em que o fazia antes».

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