(Relator: António Moreira) O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que «o direito à indemnização prevista no artigo 1041º, nº 1, do Código Civil existe quando se verifique mora do locatário no pagamento das rendas, ainda que a cessação do contrato se fundamente em ato eficaz de revogação por parte de locatário, só sendo afastada quando o próprio locador opte pela cessação do contrato, invocando essa falta de pagamento para pedir a resolução do contrato de arrendamento».