(Relator: Rui Oliveira) O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que «a omissão de formulação de pedido de condenação da entidade patronal no pagamento de juros moratórios, numa ação de impugnação de despedimento coletivo, consubstancia violação do dever do mandatário de estudar com cuidado e tratar com zelo a questão de que foi incumbido, utilizando para o efeito todos os recursos da sua experiência, saber e atividade, traduzindo-se, por isso, no cumprimento defeituoso do contrato de mandato e constituindo o mandatário na obrigação de indemnizar o mandante pelo dano da perda de chance, consistente na perda da possibilidade/oportunidade de obter o pagamento dos referidos juros naquela ação».

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