(Relator: Edgar Taborda Lopes) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «o Banco que presta por duas vezes aos seus clientes que detêm ações de uma determinada sociedade, a informação de que vai decorrer uma operação de aumento de capital com reserva de subscrição para os acionistas dessa sociedade, quando o que ia ocorrer era uma “operação harmónio” (redução de capital por extinção ou redução do valor nominal das ações “antigas”, com reserva de preferência e entradas em dinheiro através da emissão de “novas” ações), levando a que os clientes – nessa base – acabem por vender essas ações que se valorizaram exponencialmente, quando já nem as deveriam ter disponíveis e sem que os ditos clientes tivessem qualquer conhecimento do erro ou dele se aproveitar, não faz estes incorrer em responsabilidade civil contratual (por o Banco ter sido obrigado a uma operação de recompra das ações)».

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