(Relatora: Deolinda Varão) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para conhecer de uma ação fundada em responsabilidade civil decorrente da violação de direitos de personalidade do autor, em virtude da utilização indevida do seu nome e imagem em videojogos e jogos de computador, uma vez que durante o período em que ocorreram os danos alegados este teve o seu centro de interesses em Portugal».

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