(Relator: António Magalhães) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que se «mostra […] adequada a indemnização por danos não patrimoniais de € 40.000 fixada em 2020 a cada um dos pais da vítima de 27 anos que, apesar de viver com os pais, tinha já vida própria e tencionava casar».

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