(Relatora: Maria Olinda Garcia) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «não merece censura o acórdão que fixou em 10.000 Euros, com base na equidade, a compensação por danos não patrimoniais (grave depressão) sofridos pela dona da obra, face ao incumprimento do empreiteiro que a privou da sua habitação».

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