(Relatora: Maria da Graça Trigo) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «estando provado que as alterações do imóvel são imputáveis à locatária, e não tendo sido alegado nem provado que sejam inerentes a uma prudente utilização, encontra-se a mesma obrigada a indemnizar a locadora pelo custo das reparações necessárias à recondução do imóvel ao seu estado inicial (artigo 1044.º do CC)».

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