(Relator: Joaquim Boavida) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «o resultado da ação destinada a efetivar a responsabilidade civil profissional do advogado, intentada pelo lesado apenas contra o segurado, não vincula a seguradora do segurado, numa ação posterior instaurada pelo lesado contra essa companhia de seguros».
