(Relator: António Santos) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que, «tendo a autora sido sujeita a ato médico de punção para colocação de um cateter epidural para analgesia  e, na sequência daquele, sentiu dores intensas na zona lombar com irradiação para o flanco e membro inferior direitos, sendo que, escassos dias após e sujeita a Ressonância Magnética veio a revelar-se/detetar-se coleção epidural – abcesso/hematoma, que consiste numa inflamação com pus dentro do espaço epidural e que, se não for tratada, tem alta morbidade e mortalidade, à partida não é de excluir que existiu erro médico aquando da colocação do cateter. Provado também que a incidência do abcesso identificado em 1. ocorre em virtude da contaminação da pele no local da punção do cateter ou do material de punção, dos anestésicos ou da contaminação do anestesista, obrigando à remoção de pelos e limpeza extensa da pele com antibióticos tópicos, então importa reconhecer que a inflamação/abcesso resulta de execução defeituosa do ato de punção. A conclusão referida em 2. não é afastada pelo facto de não resultar provada qual a causa exata da infeção/abcesso, e isto porque não compete ao lesado, em sede de ónus da prova (artigo 342.º, n.º 1, do CC), provar ainda o concreto erro de execução determinante da infeção».

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