(Relatora: Ana Paula Amorim) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «o corte de videiras e arames de sustentação em propriedade de terceiro e contra a vontade do seu dono, aliada a sucessivas investidas com ameaças de novos danos e destruição das reparações efetuadas, que causam ao proprietário do prédio medo, angústia, tristeza e receio de se deslocar para o exterior da habitação merecem pela sua gravidade a tutela do direito como dano não patrimonial».

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