(Relatora: Ana Paula Amorim) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que se «mostra[…] adequada e proporcional para ressarcir o dano biológico, na vertente de danos futuros de natureza patrimonial, a quantia de €100.000,00, ponderando os critérios e valores de indemnização praticados na jurisprudência, o facto de a lesada ter 14 anos na data do sinistro, ser transportada como passageira em motociclo que se despistou, com culpa exclusiva do condutor, ter sofrido múltiplos traumatismos na face, com fratura do maxilar, ter sido submetida a intervenções cirúrgicas, ser estudante do 8º ano de escolaridade, ficar com um défice funcional permanente de integridade físico-psíquica de 34 pontos, sem repercussão permanente na atividade escolar, existir lesão articular com inevitável evolução para artrose, condicionando um agravamento do quadro álgico e rigidez articular, com necessidade contínua de ajudas medicamentosas acompanhamento futuro nas consultas de Medicina Física e Reabilitação e Medicina Dentária. Considera-se adequada para compensar os danos não patrimoniais, segundo um juízo de equidade, a quantia de €50.000,00, considerando, o défice de integridade físico-psíquica o período de internamento hospitalar, tratamentos, dores e incómodos, critérios e valores arbitrados na jurisprudência».

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