(Relatora: Fátima Gomes) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «numa ação de responsabilidade civil contra o Estado, interposta por dois autores com fundamento, em ambos os casos, na prisão ilegal do primeiro autor, é aplicável, também ao segundo autor, o prazo de caducidade do artigo 226º do Código de Processo Penal de um ano. Apesar do artigo 226.º não se aplicar diretamente ao segundo autor, por não ser este quem sofreu detenção ou prisão ilegal, a aplicação do prazo de caducidade impõe-se por força do artigo art. 13.º da Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro e à luz do princípio da coerência axiológica do sistema jurídico».

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