(Relator: Rui Machado e Moura) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «a lei não estabelece qualquer hierarquia entre o recurso à equidade ou a liquidação para fixação de uma indemnização, pelo que, estando em causa uma indemnização por lucros cessantes devidos à autora – resultantes do incumprimento definitivo de um contrato de prestação de serviços que foi julgado resolvido (de forma ilícita) pela ré – e antevendo o tribunal que do incidente de liquidação não resultará nenhum resultado apreciável, no que se refere à determinação do valor exato dos danos, deve ser fixada logo a indemnização por apelo à equidade».

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