(Relatora: Catarina Serra) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «nos termos do artigo 29.º, n.º 1, da Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), o regime de limitação da responsabilidade do artigo 23.º da CMR apenas é afastado quando os factos permitam concluir que o dano deriva de dolo do transportador ou de falta lhe seja imputável em grau próximo de censurabilidade».
