(Relator: Júlio Gomes) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «se o empregador não paga no subsídio de férias uma importância correspondente ao designado complemento de função, está em mora no que toca ao pagamento do subsídio para efeitos de aplicação da cláusula da convenção coletiva que prevê uma indemnização em triplo».

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