(Relatora: Ana Paula Lobo) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «se o lesado não demandou judicialmente o segurador dentro do prazo de prescrição definido no artigo 483.º do CC, as sanções do artigo 37.º do DL n.º 291/2007 não podem ser aplicadas porque dependem completamente de uma decisão judicial que fixe uma indemnização por danos causados por um acidente de viação».
