(Relator: António Magalhães) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «se as circunstâncias de facto não permitem afirmar que o acidente é exclusivamente imputável ao lesado/peão, a culpa deste deve entrar em concorrência com o risco acrescido do veículo pesado que o atropelou, resultante de tal veículo circular numa estrada nacional a uma velocidade superior à legal e não utilizar, podendo, luzes máximas em local sem iluminação pública».
