(Relator: Paulo Fernandes da Silva) O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que «a responsabilidade civil por facto ilícito pressupõe a ocorrência de um facto voluntário, ilícito, culposo e danoso da parte de uma pessoa. Não sendo de todo em todo possível proceder à reparação natural, a indemnização deve ser fixada em dinheiro, segundo critérios de equidade, de razoabilidade em função das circunstâncias concretas apuradas e da justiça relativa, adequada ao caso, quando não se consiga determinar a expressão pecuniária exata do prejuízo sofrido pelo lesado. Os danos morais são insuscetíveis de avaliação pecuniária, embora ressarcíveis monetariamente, como forma de compensar o sofrimento que o facto danoso provocou no lesado».
