(Relator: Ferreira Lopes) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «tendo resultado provado que o autor, se tivesse sido informado pelo intermediário financeiro das circunstâncias em que seria feito o investimento, que potenciavam o risco de perda do capital investido, não teria tomado a decisão de investir, além da violação do dever de informação por parte do intermediário, verifica-se o nexo de causalidade entre o facto ilícito e o dano, por aplicação do AUJ nº 8/2022, de 03.11».

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