(Relator: Nuno Pinto de Oliveira) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «a ação de indemnização pelos danos decorrentes do não cumprimento de um acordo-quadro em que se prevê, inter alia, uma cessão recíproca de participações sociais não é uma ação relativa ao exercício de direitos sociais no sentido da alínea c) do n.º 1 do artigo 128.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário».
