(Relator: António Magalhães) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «a seguradora não pode opor ao lesado a cessação dos efeitos do contrato de seguro decorrente da alienação do veículo».
(Relator: António Magalhães) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «a seguradora não pode opor ao lesado a cessação dos efeitos do contrato de seguro decorrente da alienação do veículo».