(Relatora: Ana Paulo Lobo) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «os danos causados pela detenção para apresentação a 1.º interrogatório de arguido, determinada pelo juiz, não são passíveis de indemnização ao abrigo do disposto no artigo 225.º do CPP, em caso de condenação apenas por parte dos crimes pelos quais estava inicialmente indiciado, ainda que a moldura penal abstrata destes não admitisse a aplicação de prisão preventiva».

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