(Relatora: Catarina Serra) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «a aferição da responsabilidade contratual pressupõe a interpretação do contrato, assumindo relevo, designadamente, o comportamento das partes posterior à sua celebração».
(Relatora: Catarina Serra) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «a aferição da responsabilidade contratual pressupõe a interpretação do contrato, assumindo relevo, designadamente, o comportamento das partes posterior à sua celebração».