(Relatora: Ana Paula Lobo) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «a ação de responsabilidade civil extracontratual do Estado por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional com fundamento em prisão preventiva e obrigação de permanência na habitação por arguido absolvido da prática de todos os crimes pelos quais esteve acusado basta-se com a absolvição, ainda que a não prova dos factos que a determinaram tenha tido aplicação efetiva, ou, meramente semântica, do princípio “in dubio pro reo”». 

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