(Relator: Fernando Monteiro) O  Tribunal da Relação de Coimbra considerou que «o sinistro afetou apenas 50 m2 do telhado, num total de 315,60 m2. A opção pela substituição integral do telhado resulta da oportunidade/ necessidade de remover todo o amianto. A substituição integral da cobertura de fibrocimento com amianto por chapa canelada constitui uma modificação nas características do telhado do imóvel, o que, nos termos da cláusula 25ª, nº 2, das condições contratuais, limita a responsabilidade da seguradora à indemnização do valor de reparação dos 50 m2, não indemnizando o agravamento resultante da substituição total».

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