(Relatora: Emília Botelho Vaz) O Tribunal da Relação de Coimbra considerou que «a relação de confiança com o Banco fundamenta-se na sua competência técnica e no cumprimento de deveres de diligência, neutralidade, lealdade e proteção dos interesses do cliente. Os transtornos e angústias causados pela inscrição indevida em bases de dados de incumpridores geram danos morais e reputacionais graves, merecedores de indemnização, ao abrigo do artigo 496.º do Código Civil».
