(Relator: Luís Ricardo) O Tribunal da Relação de Coimbra considerou que, «apresentando o lesado um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 18,82000 pontos, mostra-se adequado o montante de 140,000,00 € para ressarcir o dano biológico e os demais prejuízos que se refletiram na esfera não patrimonial, considerando as diversas vertentes em que o mesmo se traduz e o critério da equidade que preside à fixação do valor indemnizatório».
