(Relatora: Maria João Sousa e Faro) O Tribunal da Relação de Évora considerou que, «ancorando o Autor o seu pedido indemnizatório contra o Estado num despacho judicial que ordenou o desentranhamento da oposição por si deduzida à providência cautelar que lhe havia sido movida, despacho esse que, no seu entender, laborou em erro na contagem de prazo e o impediu de exercer o contraditório, culminando com o seu “despejo” da casa onde residia, mas tendo o Tribunal da Relação vindo a confirmar o decidido em tal despacho quanto à extemporaneidade da apresentação da oposição à providência cautelar, fenece um pressuposto essencial para se efetivar a responsabilidade civil extracontratual do Estado, qual seja a prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente».
