(Relator: José Lino Alvoeiro) O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que, «em geral, e fora do âmbito das regras que regem as relações de vizinhança entre proprietários e entre condóminos, os danos causados a terceiros no âmbito da execução de uma empreitada são indemnizáveis de acordo com as regras da responsabilidade extracontratual, impondo-se ao lesado que queira responsabilizar o dono da obra, o ónus de alegar e provar os respetivos pressupostos, nos termos gerais, por referência à atuação do próprio dono da obra. Ou, em último caso, o ónus de alegar e provar um quadro factual que, em concreto, permita concluir pela existência de uma relação de comissão entre o dono da obra e o empreiteiro».
