(Relatora: Maria Leonor Barroso) O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que, «para que em acidente de trabalho a entidade empregadora responda a título principal e de forma agravada têm de se verificar cumulativamente os seguintes requisitos: (i) que sobre o empregador impenda o dever de observar determinadas regras de segurança e saúde no trabalho (ii) que o empregador ou representante as não haja observado sendo-lhe imputável tal omissão; (iii) que haja nexo de causalidade adequada entre a inobservância das regras de segurança e saúde no trabalho e o evento acidente (artigo 18º/1/2ª parte NLAT). Cabe a quem a invoca fazer a prova de que o empregador não observou regras pré-existentes sobre segurança e saúde no trabalho e que esta inobservância foi causa adequada do acidente».
