(Relatora: Cristina Xavier da Fonseca) O  Tribunal da Relação de Guimarães considerou que, «no crime de violência doméstica praticado contra a sua mulher, o grau de ilicitude do facto é intenso pela circunstância de o arguido ser uma pessoa com uma literacia acima da comum (médico veterinário e professor universitário), cujo conhecimento dos valores que regem a sociedade, e particularmente os bens jurídico-criminais, é exigível que seja superior a pessoas que não tiveram as mesmas possibilidades de progredir nos estudos e numa carreira especializada. Na fixação da indemnização civil por factos integrantes deste último crime – durante mais de sete anos, a maior parte dos quais na intimidade familiar e no domicílio comum, com danos físicos (dores, sangramento e marcas no corpo deixadas por socos e pontapés) e extensos danos psicológicos (entre os quais humilhação, medo e amargura) -, os Tribunais não devem ser miserabilistas, porquanto o sucedido alterou a vida da demandante de forma dramática, importando que se satisfaça um dos objetivos do regime jurídico da proteção deste tipo de vítimas (artigo 21.º, n.º 1, da Lei n.º 112/2009)».

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